Justiça de Campo Belo reconhece filiação pluriparental

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Documento com registro de múltiplos pais evitou que pai biológico perdesse poder familiar

Justiça de Campo Belo reconhece filiação pluriparental

Juiz determina inclusão de nome de mãe socioafetiva no registro de nascimento de criança

15/02/2019 07h00 - Atualizado em 14/02/2019 18h21

O juiz da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execução Penal da comarca de Campo Belo, Leonardo Guimarães Moreira, determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro de nascimento de uma menina de quatro anos.

A criança, que nasceu em janeiro de 2015, estava com dois meses quando a mãe biológica ficou doente e teve que ser submetida a um tratamento médico. Por esse motivo, a menina foi deixada, pelo pai, com o avô paterno e sua esposa. Porém, a mãe biológica não resistiu à doença e faleceu em maio de 2015. Com esse fato, a criança passou a ser criada definitivamente pelos parentes.

O casal acionou a Justiça requerendo a destituição do poder familiar do pai biológico e a adoção. O Ministério Público pediu a exclusão do nome do avô paterno do processo, por haver impedimento legal à adoção em razão de seu vínculo com a adotanda. Por isso, a guarda provisória foi concedida somente à mãe socioafetiva.

O Ministério Público também opinou pela procedência parcial do pedido para decretar a destituição do poder familiar do pai biológico, para deferir a adoção da menor em favor da requerente e para incluir o sobrenome dela no registro da criança.

O relatório social confirmou que a criança permaneceu sob a responsabilidade da autora e do marido, de quem recebe os cuidados necessários para se desenvolver com boa saúde física e emocional, mostrando-se bem cuidada em todos os sentidos.

O documento informa que o pai biológico concordou, de forma expressa, com o pedido de adoção, por confiar no casal. O pai biológico afirmou ainda que mantém um bom relacionamento com a filha e que a vê nos finais de semana.

Como o juiz verificou que o pai biológico nunca perdeu contato com a criança, a qual considera que tem dois pais, ele entendeu que o pedido deve ser deferido não para se destituir o poder familiar do pai biológico, nem para se concretizar a adoção.

O magistrado optou por atender ao pedido acrescentando ao registro de nascimento o nome da requerente como mãe socioafetiva e dos respectivos avós maternos socioafetivos, mantendo-se o nome da mãe biológica. “Em respeito à memória da falecida mãe biológica, o seu nome deve ser mantido no assento de nascimento da filha”, afirmou o juiz.

De acordo com o juiz Leonardo Moreira, a multiparentalidade e a paternidade socioafetiva encontram-se amparadas pelo vasto conceito de "família" e são noções consignadas implicitamente na Constituição.

"E é dever do Estado, atento às mudanças na forma de pensar sobre a família brasileira, proporcionar o fundamental para que o indivíduo possa buscar sua felicidade. Esta é uma realidade que a Justiça já começou a admitir. Embora não exista lei prevendo a possibilidade do registro de uma pessoa em nome de mais de dois genitores, não há proibição”, concluiu o magistrado, ao reconhecer a filiação pluriparental.

Assim, a criança passa a ter duas mães no seu registro de nascimento, tendo o sobrenome da mãe socioafetiva incluído.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

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