Justiça de Tocantins emite primeira sentença por meio do WhatsApp

Justiça de Tocantins emite primeira sentença via WhatsApp. Crédito:Divulgação/TJTO

Justiça de Tocantins emite primeira sentença por meio do WhatsApp

04/11/2016 - 18h21

A primeira intimação de sentença via WhatsApp da Justiça de Tocantins condenou a VRG Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados por atraso de mais de quatro horas em voo com início em São Paulo e término em Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Norte, da Comarca de Palmas, no dia 13 de outubro.

Em paralelo à publicação da sentença no sistema e-Proc, o magistrado encaminhou o inteiro teor da decisão ao autor da ação pelo WhatsApp, procedendo à intimação do ato. Portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) considera realizada a intimação quando o ícone do aplicativo WhatsApp demonstra que a mensagem foi entregue, independentemente de comprovação da leitura.

Para validar o ato, as partes do processo aderem voluntariamente aos termos da portaria, assinando a devida autorização na serventia judicial e informando o número do telefone. A adesão ao novo sistema de intimações pode ser feita também via sistema e-Proc.

Fonte: CNJ

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...