Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Segundo Humberto Martins, compete à Justiça comum decidir questões relacionadas à fase pré-contratual, e este parece ser o caso da controvérsia sob análise. 

DECISÃO
15/07/2022 07:30

Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.

Aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.​​​​​​​​​

Como a liminar está pendente de apreciação, Humberto Martins considerou prudente a designação de um dos juízos envolvidos no conflito para examinar as medidas urgentes do processo.

Para juiz trabalhista, relação regida pela CLT só vigora após contrato assinado

O juiz federal entendeu que todo o processo de seleção de pessoal já havia ocorrido e, por isso, a controvérsia acerca da formalização do vínculo empregatício estaria no âmbito da relação de emprego. Assim, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista, então, suscitou o conflito de competência, sustentando que a relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só passa a vigorar depois da assinatura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Na avaliação do presidente do STJ, o debate acerca da possibilidade de assinatura do contrato de trabalho mediante procuração pública parece estar inserido na fase pré-contratual.

O ministro destacou que a corte, acompanhando orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 922, entende que compete à Justiça comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal pela administração pública, quando adotado o regime celetista.

mérito do conflito de competência será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Leia a decisão no CC 189.746.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 189746

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...