Justiça nega pedido de pais para mudar nome da filha

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto: Cecília Pederzoli/TJMG - Pais queriam colocar um "d" a mais em nome da filha

Justiça nega pedido de pais para mudar nome da filha

Mera inconformidade com nome não justifica mudança

29/10/2019 17h28 - Atualizado em 29/10/2019 19h10

Os pais de uma menina de seis anos não obtiveram autorização para alterar o prenome da filha, acrescentando-lhe a letra "d". A determinação é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão de primeira instância e negou o recurso interposto pelos pais.

A mãe alega que, quando do nascimento da filha, o cartório se negou a registrar seu nome como "Brendda", assinalando-o apenas com um "d". Ela defendeu que a menina assina o nome com as duas consoantes, e a subtração da letra, tal como foi registrado, prejudica sua identificação. Alegou ainda que a legislação não impede a alteração e que o ato não prejudica terceiros.

O relator, desembargador Wilson Benevides, explicou que a Lei de Registros Públicos admite alterações no nome em casos excepcionais, verificada a existência de justo motivo, como a “substituição do prenome por apelidos públicos notórios ou em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime”.

Argumento

Para Wilson Benevides, não ficou demonstrada qualquer excepcionalidade que autorize a medida. “Não se apontou erro de grafia, exposição da requerente a situação vexatória, ou mesmo justo motivo”, destacou o relator. O mero desconforto com o prenome não configura motivação suficiente para sua modificação, afirmou o magistrado.

Os genitores tentaram demonstrar o uso constante do prenome com as duas consoantes, por meio de fotos de cadernos escolares da menina e de festas de aniversário.

Citando a decisão da juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Maria Luiza Rangel Pires, o relator reafirmou que, por possuir tenra idade, não se pode afirmar ter a criança criado identidade como Brendda e não Brenda, principalmente por não haver diferença fonética entre as duas grafias.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda.

Processo nº 1000019084039700120191157518..

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

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