Justiça valida testamento de mulher que deixou herança para congregação religiosa

Origem da Imagem em destaque/Fonte: Extraída de TJSC

Justiça valida testamento de mulher que deixou herança para congregação religiosa

Partilha dos bens foi homologada pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul após verificação da documentação do inventário

19 outubro 2026 | 10h06min

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira e sem herdeiros necessários, que destinou por testamento a totalidade da herança a uma congregação religiosa, indicada como única herdeira testamentária. A decisão foi proferida após a apresentação da documentação necessária à conclusão do inventário e a verificação das certidões negativas de débitos.

Durante o processo, o inventariante apresentou os documentos relativos aos bens, suas avaliações e as dívidas deixadas pela falecida, além do plano de partilha. Também foram reunidas a certidão de óbito, as certidões fiscais e a documentação referente ao testamento. A Fazenda Estadual informou a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia sido objeto de decisão de abertura, registro e cumprimento. Diante disso, homologou a partilha para que produza seus efeitos legais, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, serão expedidos os formais de partilha e os alvarás, se necessários (Autos nº 5008014-88.2025.8.24.0058).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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