"Lado perverso"

18/06/2014 - 16h15

Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Campos: consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção das máquinas de cartão.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 1476/14 permite aos comerciantes cobrar preços diferentes por mercadorias pagas com cartão de crédito. O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.

Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.

Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...