"Lado perverso"

18/06/2014 - 16h15

Projeto autoriza preço diferente para produto pago com cartão de crédito

Leonardo Prado
Guilherme Campos
Campos: consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção das máquinas de cartão.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 1476/14 permite aos comerciantes cobrar preços diferentes por mercadorias pagas com cartão de crédito. O texto, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), susta a Resolução 34/89, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferentes para pagamento com cartão ou em dinheiro.

Campos argumenta que a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor, independente do meio de pagamento, “tem um lado perverso”. Conforme ressalta, o preço tem de embutir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão. “Assim, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores independentemente do meio de pagamento”, afirma.

Ainda de acordo com o autor, o modelo de preço único estabelece um sistema de subsídio cruzado, em que aqueles que utilizam dinheiro – “em geral os mais carentes de recursos” – pagam por vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito. “O consumidor que paga em efetivo não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, acrescenta.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...