Lançado Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJMG

Lançado Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJMG

14/09/2012 - 07h00

Luiz Silveira/Agência CNJ

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) lançou nesta quinta-feira (13/9) o chamado Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e que visa à automação do Judiciário, melhorando as condições de segurança e transparência, reduzindo custos e contribuindo para a celeridade da tramitação dos processos judiciais.

A instalação do sistema de informática, que se pretende gradual em todo o estado, vai se concentrar inicialmente nos processos de divórcio consensual, quando as partes estão em acordo. O PJe foi apresentado às autoridades do Judiciário mineiro pelo desembargador Fernando Caldeira Brant, no Fórum Regional do Barreiro.

Oficialmente, o PJe foi lançado em 21 de junho de 2011 e já está funcionando plenamente nos seguintes tribunais: TRF 5; TJRS; Justiça do Trabalho; tribunais estaduais do Amazonas (TJAM), do Mato Grosso (TJMT), da Paraíba (TJPB), de Pernambuco (TJPE) e de Minas Gerais (TJMG). Os demais estão em fase de planejamento ou teste.

O objetivo principal do CNJ é manter um sistema de PJe capaz de permitir a prática de atos processuais por magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos estados, na Justiça Militar dos estados e na Justiça do Trabalho.

A Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG prevê o desenvolvimento de infraestrutura para suportar o processo eletrônico, com adequações tecnológicas, a substituição dos sistemas atuais e outros ajustes.


Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...