Laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de delito

06/02/2014 - 10h22

Laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de delito

Arquivo/ Renato Araújo
Marina Santanna
Marina Santanna: proposta adequa o Código Penal à Lei Maria da Penha

Os prontuários e laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de delito nos locais onde não houver estrutura suficiente para o exame. A medida está prevista no Projeto de Lei 5899/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO).

Hoje, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial ou, na falta dele, por duas pessoas portadoras de diploma de nível superior com habilitação técnica relacionada.

De acordo com o PL 5899/13, quando não houver esses profissionais disponíveis, valerão como exame os laudos médicos, assim como as fichas de notificação das mulheres vítimas de violência atendidas em serviços de saúde. Essas fichas foram instituídas pela Lei 10.778/03, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem esse tipo de caso.

Marina Santanna explicou que a proposta adequa o Código Penal à Lei Maria da Penha (11.340/06), segundo a qual os laudos médicos são aceitos como prova para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Foto: Arquivo/Renato Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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