Legalização dos jogos de azar está na pauta da CCJ

Geraldo Magela/Agência Senado

Legalização dos jogos de azar está na pauta da CCJ

  

Da Redação | 05/03/2018, 12h41 - ATUALIZADO EM 05/03/2018, 12h49

A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país voltam ao debate nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de lei (PLS 186/2014), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam on-line ou presenciais, em todo o território nacional, é o primeiro item da pauta da reunião marcada para começar às 10h.

A proposta em análise é um texto alternativo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). De acordo com ela, o credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

Pela proposta, também será exigida a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi).

Votos em separado

O PLS 186/2014 recebeu dois votos em separado, ambos pela rejeição da legalização dos jogos de azar no país. Um deles foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e conclui que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”. No voto, Malta alerta para a especial vulnerabilidade de idosos frente à jogatina.

O outro foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele sustenta que a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro; tem “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz; e não deverá produzir aumento de receita tributária nem fomentar o turismo no Brasil.

Se o substitutivo ao PLS 186/2014 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.

Guarda Provisória

A pauta da reunião da CCJ conta com outros 27 itens, entre eles o PLS 371/2016, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que prolonga a guarda provisória em casos de adoção por prazo indeterminado e com validade até o anúncio da sentença sobre o processo.

Atualmente, a concessão da a guarda provisória é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso.

 

Agência Senado

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...