Legalização dos jogos de azar está na pauta da CCJ

Geraldo Magela/Agência Senado

Legalização dos jogos de azar está na pauta da CCJ

  

Da Redação | 05/03/2018, 12h41 - ATUALIZADO EM 05/03/2018, 12h49

A legalização dos jogos de azar e a reabertura dos cassinos no país voltam ao debate nesta quarta-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de lei (PLS 186/2014), do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam on-line ou presenciais, em todo o território nacional, é o primeiro item da pauta da reunião marcada para começar às 10h.

A proposta em análise é um texto alternativo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL). De acordo com ela, o credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

Pela proposta, também será exigida a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi).

Votos em separado

O PLS 186/2014 recebeu dois votos em separado, ambos pela rejeição da legalização dos jogos de azar no país. Um deles foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e conclui que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”. No voto, Malta alerta para a especial vulnerabilidade de idosos frente à jogatina.

O outro foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele sustenta que a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro; tem “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz; e não deverá produzir aumento de receita tributária nem fomentar o turismo no Brasil.

Se o substitutivo ao PLS 186/2014 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.

Guarda Provisória

A pauta da reunião da CCJ conta com outros 27 itens, entre eles o PLS 371/2016, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que prolonga a guarda provisória em casos de adoção por prazo indeterminado e com validade até o anúncio da sentença sobre o processo.

Atualmente, a concessão da a guarda provisória é feita pelo juiz por prazo determinado. Essa circunstância gera, na avaliação de Aécio, uma dificuldade extra às famílias adotantes, que precisam recorrer à Justiça para renovar a medida enquanto não sai a decisão definitiva sobre o caso.

 

Agência Senado

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...