Lei autoriza produção e venda de inibidores de apetite

Reprodução

Lei autoriza produção e venda de inibidores de apetite

  

Da Redação | 23/06/2017, 17h15 - ATUALIZADO EM 23/06/2017, 18h35

Estão liberadas a produção e a venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. É o que estabelece lei sancionada sem vetos nesta sexta-feira (23) pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 61/2015, aprovado no Senado em 20 de abril com uma emenda e reenviado à Câmara dos Deputados, onde foi votado o texto final no último dia 20.

O uso dessas substâncias inibidoras de apetite havia sido restringido e, em alguns casos, até proibido no ano de 2011 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proibição da Anvisa estava relacionada ao risco de problemas cardíacos causados pelos inibidores de apetites.

A medida, no entanto, gerou reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a Anvisa editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o PLC, para garantir em lei a permissão para a comercialização dos remédios para emagrecer.

No Senado, o relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que então também tratava da Defesa do Consumidor, Otto Alencar (PSD-BA), acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, no modelo B2, que fica retida com o farmacêutico.

 

Agência Senado

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...