Lei cria política de controle de natalidade de cães e gatos

Luiz Alves/Agência Senado

Lei cria política de controle de natalidade de cães e gatos

  

Da Redação | 31/03/2017, 11h22 - ATUALIZADO EM 31/03/2017, 11h40

Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei 13.426/2017, que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A norma entra em vigor já nesta sexta-feira.

A nova lei tem origem no PLC 4/2005, aprovado no Senado em agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados no último dia 7.

Segundo o texto, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

O programa levará em conta o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.

Haverá campanhas educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse responsável de animais domésticos.

Vetos

Foi vetado o estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que não possuem unidades de controle de zoonoses. Na justificativa do veto, o presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal, sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.

Também foi vetado o trecho que estabelece que as despesas com o programa virão da seguridade social da União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

 

Agência Senado

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...