Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher

O programa Sinal Vermelho prevê que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso
Stockphoto - Fonte: Agência Senado

Lei cria programa Sinal Vermelho e institui crime de violência psicológica contra mulher

Da Agência Senado | 29/07/2021, 09h59

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. O texto também inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 741/2021, sugerido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

O texto prevê que Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. O programa Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.

De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Violência psicológica

A Lei 14.188, de 2021 também inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. O crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

A norma inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado) afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Atualmente isso só pode ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.

Fonte: Agência Senado

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