Lei de responsabilidade educacional vai fixar padrões de qualidade

02/07/2015 - 20h51

Futura lei de responsabilidade educacional vai fixar padrões de qualidade, diz relator

A futura lei de responsabilidade educacional vai fixar padrões de qualidade para a educação e punição para gestores públicos que descumpri-los. Os objetivos foram traçados pelo novo relator do projeto de lei (PL 7420/06), deputado Bacelar (PTN-BA).

A lei de responsabilidade educacional é uma exigência do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei13.005/14), aprovado em 2014, e já deveria estar em vigor desde o mês passado.

Para fixar os futuros parâmetros de qualidade da educação, o relator já levantou o quadro atual do setor. Apesar do aumento nos investimentos e da melhora em alguns índices, Bacelar ainda constata uma situação de "caos" educacional. "Mais de 60% dos alunos não são alfabetizados até os oito anos, na rede pública; 4 milhões de brasileiros, entre 4 e 17 anos, estão fora da escola; 90% dos estudantes não conseguem, no ensino médio, ter os conhecimentos básicos de matemática. No Enem do ano passado, quase 530 mil alunos tiraram zero em redação. Esses dados mostram a crise da educação pública brasileira".

Na tentativa de reverter o quadro atual, a futura lei de responsabilidade educacional define padrões de qualidade relativos ao plano de carreira dos professores, ao currículo e à infraestrutura das escolas.

A ideia é ter parâmetros para a avaliação de resultados e eventual responsabilização dos gestores. Defensor do ensino integral em todo o País, Bacelar reconhece que essa é uma meta ainda distante diante da realidade de escolas que sequer conseguem garantir duas horas de aula a seus alunos.

O deputado citou a recente greve de professores estaduais de São Paulo para mostrar que as distorções no cumprimento da carga horária ideal não acontecem apenas nos rincões do País. "Isso é um instrumento que aumenta a desigualdade social porque o filho do rico, lá em São Paulo, não ficou um dia sem aula em 2015, enquanto o filho do trabalhador ficou 100 dias. Não recupera nunca".

Propostas em tramitação
Ao todo, 21 propostas tramitam em conjunto na Câmara sobre a responsabilidade educacional. Um texto alternativo (substitutivo) chegou a ser analisado, na legislatura passada, mas não foi votado na comissão especial.

Inelegibilidade
Bacelar poderá usar parte desse texto que já está pronto e que previa, entre outros pontos, inelegibilidade de quatro anos para governadores e prefeitos em caso de queda no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos estados e municípios. "Face ao impacto que a educação deficiente tem no quadro de desagregação e injustiça social na sociedade brasileira, eu acho que não avançar nos índices de educação é uma condição de inelegibilidade. Só assim, os planos e metas na área da educação sairão do papel para a realidade".

Bacelar explicou que essa punição não tem consenso na comissão especial e, mesmo que venha a ser adotada, ainda dependerá da apresentação de outra proposta (PLP) para alterar a atual lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).

Requerimentos aprovados
Na primeira reunião de trabalho da comissão especial, nesta quinta-feira, a comissão especial que analisa a proposta de lei de responsabilidade educacional aprovou vários requerimentos de audiência pública. Serão ouvidos:
- os ex-deputados Raquel Teixeira (autora do PL 7420/06) e Raul Henry, relator da comissão especial na legislatura passada; além de representantes do Ministério da Educação.

- representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Secretários de Educação, da União Nacional dos Dirigentes Municipais, da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional dos Prefeitos, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), além entidades dos movimentos sociais e dos profissionais de educação.

Também será realizado seminário na Câmara Municipal de São Paulo, em data a ser definida.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...