Lei define regras para escolha de foro da ação judicial

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Juiz pode declinar da competência para julgar
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei define regras para escolha de foro da ação judicial

05/06/2024 - 12:42

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.879/24, que estabelece que a escolha do foro (tribunal) da ação judicial civil deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas ou do local relacionado ao negócio ou à obrigação.

Conforme a nova lei, a escolha de foro aleatório será considerada prática abusiva, podendo o juiz declinar a competência para julgar o caso. A alteração no Código de Processo Civil foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A lei teve origem Projeto de Lei 1803/23, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

A lei também permite, no caso de ações relacionadas às questões de consumo, a apresentação da ação no domicílio do cliente, quando favorável ao consumidor.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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