Lei Geral das Antenas entra em vigor

24/04/2015 - 19h58

Lei Geral das Antenas entra em vigor

Entrou em vigor na quarta-feira (22) a chamada Lei Geral das Antenas (13.116/15), aprovada pelo Congresso Nacional no final de março. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. O projeto que deu origem à norma foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com três vetos.

Segundo o presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a Casa recebeu inúmeras reclamações da sociedade sobre a má qualidade e o alto preço dos serviços de telefonia e de internet móvel, portanto, a sanção da lei é importante para as telecomunicações no País.

"Esperamos que isso agora seja uma realidade que é darmos agilidade na instalação de novos equipamentos, porque hoje o serviço de telefonia móvel é essencial e a internet também faz parte das nossas vidas”, observou o deputado. “Esperamos com essa sanção que o objetivo seja atingido e que as operadoras possam verdadeiramente dar sua contribuição para o serviço melhorar, porque os brasileiros pedem isso."

Compartilhamento de redes
Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema.

O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.

A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos. Um deles para retirar da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) a competência de autorizar a instalação de antena, no lugar das prefeituras, caso as licenças não fossem liberadas em no máximo 60 dias. Para o Executivo, essa iniciativa prejudicaria o pacto federativo, ao transferir o poder do município para agência reguladora.

Conforme justificativa presidencial, o segundo veto teve a finalidade de preservar o investimento privado no setor de telecomunicações, já que o projeto estabelecia investimentos públicos na infraestrutura das redes.

Já a terceira parte vetada resguardou às operadoras o poder de determinar suas próprias estratégias de ampliação do serviço, como forma de garantir a concorrência no setor, o texto original previa a edição de normas específicas de regulação pelo poder público.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...