Lei Geral das Antenas entra em vigor

24/04/2015 - 19h58

Lei Geral das Antenas entra em vigor

Entrou em vigor na quarta-feira (22) a chamada Lei Geral das Antenas (13.116/15), aprovada pelo Congresso Nacional no final de março. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. O projeto que deu origem à norma foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com três vetos.

Segundo o presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a Casa recebeu inúmeras reclamações da sociedade sobre a má qualidade e o alto preço dos serviços de telefonia e de internet móvel, portanto, a sanção da lei é importante para as telecomunicações no País.

"Esperamos que isso agora seja uma realidade que é darmos agilidade na instalação de novos equipamentos, porque hoje o serviço de telefonia móvel é essencial e a internet também faz parte das nossas vidas”, observou o deputado. “Esperamos com essa sanção que o objetivo seja atingido e que as operadoras possam verdadeiramente dar sua contribuição para o serviço melhorar, porque os brasileiros pedem isso."

Compartilhamento de redes
Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema.

O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.

A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos. Um deles para retirar da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) a competência de autorizar a instalação de antena, no lugar das prefeituras, caso as licenças não fossem liberadas em no máximo 60 dias. Para o Executivo, essa iniciativa prejudicaria o pacto federativo, ao transferir o poder do município para agência reguladora.

Conforme justificativa presidencial, o segundo veto teve a finalidade de preservar o investimento privado no setor de telecomunicações, já que o projeto estabelecia investimentos públicos na infraestrutura das redes.

Já a terceira parte vetada resguardou às operadoras o poder de determinar suas próprias estratégias de ampliação do serviço, como forma de garantir a concorrência no setor, o texto original previa a edição de normas específicas de regulação pelo poder público.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...