Lei Geral das Religiões é aprovada em comissão e vai ao Plenário

12/06/2013 - 12h05 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 12/06/2013 - 12h19

Lei Geral das Religiões é aprovada em comissão e vai ao Plenário

Iara Farias Borges

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12) projeto de lei (PLC 160/2009) que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a chamada Lei Geral das Religiões. A proposta é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a matéria, que deveria passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para o Plenário.

O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.

Também por emenda de Rollemberg, instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecer assistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.

Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria, as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.

- A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.

Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.

- O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou Suplicy.

O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.

No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy retirou do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.

Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.

Audiência

Representantes da sociedade civil e do Poder Executivo que participaram de audiência pública promovida pela CAS, no mês passado, pediram a rejeição do projeto por não concordarem que uma lei possa regular a diversidade das manifestações religiosas no país.

O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que os convidados argumentaram contra o projeto e, de forma unânime, afirmaram não ter como salvá-lo com emendas ou substitutivo. O senador disse votar pela aprovação da matéria na CAS, mas quer continuar a discuti-lo em Plenário.

Acordo Brasil-Santa Sé

O projeto de Lei Geral das Religiões foi apresentado na Câmara dos Deputados após ser celebrado entre o governo brasileiro e a Santa Sé, em 2008, um acordo regulando as relações entre o país e a Igreja Católica. O texto original do projeto foi baseado nesse acordo, já aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...