Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

Juízes e vítimas consideram medidas punitivas insuficientes e defendem uso da justiça restaurativa para tratar consequências da violência doméstica. FOTO: Arquivo CNJ

Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

08/03/2018 - 07h00

As mulheres e a magistratura não abrem mão de uma resposta punitiva para os casos de agressão que tramitam na Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha. No entanto, juízes e vítimas consideram que as medidas punitivas não são suficientes para conter esses crimes.

É  necessário incluir a justiça restaurativa para tratamento das consequências da violência doméstica. Essa é uma das conclusões do estudo “Justiça Pesquisa – direitos e garantias fundamentais, entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” elaborado pela Universidade Católica de Pernambuco, em trabalho encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estudo faz um histórico  sobre a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Lei 9.099/1995) e da edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se tornaram marcos históricos ao estabelecer proteção e assistência à mulher vítima de agressão.

O “Justiça Pesquisa” destaca que a Lei Maria da Penha trouxe para o Estado a responsabilidade de utilizar medidas integradas de prevenção à violência que facilitem o acesso à Justiça, e determinem que a  Polícia faça o atendimento e o uso de medidas protetivas de urgência para  mulheres  violadas ou em iminente perigo de o serem.

Nesse arcabouço de combate à violência doméstica, a legislação deu destaque ao papel dos homens na erradicação da violência de gênero, estabelecendo o comparecimento deles aos programas de recuperação e reeducação nas unidades de atendimento aos agressores. A coordenadora do estudo, Marília Montenegro Pessoa de Mello, classifica essa legislação como um marco.

“Representou uma guinada no tratamento da violência doméstica. Passados mais de 10 anos, o Judiciário reconhece esse valor. Nesse período, houve uma grande expansão dos juizados especializados”, observa Marília Montenegro.

Conflitos, emoção e afeto
A pesquisadora observa, porém, que é necessário aprimorar esse estatuto: uma alternativa é considerar eventuais benefícios da justiça restaurativa. A  magistratura, diz Marília Montenegro, manifestou atenção em relação à natureza dos conflitos, indicando que o desafio é tentar entender as demandas das mulheres e perceber que uma mesma resposta, como as medidas punitivas, não serve para todos os casos.

É nesse aspecto que o documento indica, em sua conclusão, a necessidade de discussão das possibilidades da justiça restaurativa como contribuição na solução dos traumas da violência doméstica. Na visão da coordenadora do estudo, esse debate vai ganhar visibilidade por passar a considerar, também, o comprometimento emocional e afetivo dos envolvidos nos atos de violência.

O que é Justiça restaurativa
Alternativa de solução de conflitos, a justiça restaurativa se baseia na sensibilidade da escuta das vítimas e dos ofensores em um método judicial que pretende ir além do modelo conciliatório e transacional. O objetivo é reduzir a prática de crimes, reincidência e vitimização.

Os efeitos desse método foram analisados por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina em uma pesquisa específica, “Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário”, também encomendada pelo CNJ.Nesse amplo estudo, os pesquisadores traçam uma radiografia da justiça restaurativa no Brasil, fornecendo um histórico do início da sua aplicação, em 2005, informando resultados alcançados e fazendo uma análise crítica dos dados. Ao final, o estudo apresenta avanços e limitações nessa área, concluindo com recomendações para a adoção de políticas judiciárias.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícia

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...