Lei Maria da Penha não diminuiu assassinatos de mulheres

25/09/2013 - 15h28

Lei Maria da Penha não diminuiu assassinatos de mulheres, informa Ipea

Deputada denuncia falta de estrutura em delegacias, abrigos e procuradorias de atendimento à mulher.

Mais de 50 mil assassinatos de mulheres foram registrados no País entre 2001 e 2011, cerca de cinco mil por ano – 1/3 dos casos aconteceu dentro de casa. Os dados fazem parte de pesquisa lançada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), nesta quarta-feira (25), na Comissão de Seguridade Social e Família. O estudo conclui que a Lei Maria da Penha (11.340/06) não foi suficiente para diminuir os homicídios.

O levantamento foi feito com dados corrigidos do sistema de informações do Ministério da Saúde, o que diminui a subestimação das mortes de mulheres no Brasil.

O Espírito Santo é o estado com maior taxa de assassinatos para cada grupo de cem mil mulheres: 11,21 óbitos. As taxas mais baixas foram registradas no Piauí: 2,71 óbitos. Segundo o estudo, as negras foram as principais vítimas em todas as regiões, com 61% das mortes, à exceção da Região Sul. Na Região Nordeste, o percentual de mulheres afrodescendentes assassinadas chega a 87%.

“Se a gente for pensar em dias, representa 14 mortes de mulheres por dia ou uma a cada uma hora e meia”, afirmou a pesquisadora Leila Posenato Garcia, responsável pelo levantamento.

Falta de estrutura
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que presidiu a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da violência contra a mulher, afirmou que, além da lei, outras formas de proteção para a mulher precisam ser avaliadas. “Temos de ver no cotidiano como estão as delegacias, os abrigos, as procuradorias. Estão numa situação ainda precária em matéria de pessoal e estrutura”, disse.

Tanto para Jô Moraes quanto para a pesquisadora do Ipea, a aprovação de projetos que estão no Congresso e foram propostos pela CPMI são fundamentais para aprimorar a Lei Maria da Penha. Entre os textos, está o que caracteriza o assassinato das mulheres como crime qualificado, que não permite fiança (PL 6008/13, em análise na Câmara).

Reportagem - Ginny Moraes
Edição - Marcelo Oliveira

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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