Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Lima é autor da proposta que deu origem à lei

Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

Legislação foi atualizada após derrubada de veto pelo Congresso

11/12/2019 - 18:20

A Lei 13.894/19 foi atualizada nesta quarta-feira (11) e passa agora a prever a competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. O texto estabelece, no entanto, que esses juizados não cuidarão da partilha de bens, que deverá ser resolvida nas varas de família.

Também passa a constar da lei o dispositivo que garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo de divórcio.

Publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/19, pelo Congresso Nacional, em novembro.

Veto parcial do Poder Executivo havia sido apresentado a três itens do projeto (PL 510/19), de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O deputado ressalta que as medidas vão facilitar o divórcio das vítimas de violência.

Da Redação
Com informações da Agência Senado - Agência Câmara Notícias

  

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...