Lei que destina recursos a programa de eficiência energética é sancionada

Pedro França/Agência Senado

Lei que destina recursos a programa de eficiência energética é sancionada

  

Da Redação | 04/05/2016, 11h08 - ATUALIZADO EM 04/05/2016, 11h25

Foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 13.280/2016, que reserva 20% dos recursos das empresas de energia elétrica destinados à eficiência energética para aplicação no Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel). O programa promove a racionalização do consumo, por meio de ações de combate ao desperdício.

A nova lei é oriunda de projeto (PLS 430/2011) aprovado pelo Senado no dia 7 de abril, na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 24/2015.

O projeto original, da senadora Ana Amélia (PP-RS), previa que investimentos obrigatórios em programas de eficiência energética das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia priorizassem iniciativas da indústria nacional. A mudança, no entanto, acabou não sendo aprovada por já ter sido contemplada na Lei 13.203/2015.

Outra mudança feita pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado revoga a obrigação de que 60% dos recursos de eficiência energética sejam aplicados em unidades consumidoras beneficiadas pela tarifa social, comunidades de baixa renda e comunidades rurais. Pelo texto aprovado e transformado em lei, não há percentual mínimo. A única previsão é de que a aplicação pode chegar a 80% dos recursos. A intenção é não limitar a aplicação nas indústrias, que são responsáveis por grande parte dos ganhos com eficiência energética.

Comitê Gestor de Eficiência Energética

A nova lei também cria o Comitê Gestor de Eficiência Energética e transfere para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a competência para definir o calendário de recolhimento, as multas, punições e a forma de pagamento dos recursos que devem ser investidos no Procel.

A senadora Ana Amélia comemorou a aprovação do projeto, que considerou especial no momento de crise econômica que o país vive. Segundo ela, a lei pode estimular o crescimento econômico e industrial, porque impacta vários programas.

— Não só sobre inovação, mas sobre investimentos na eficiência energética para o setor industrial e para aqueles programas sociais que tratam da renovação de uma geladeira velha, que consome muita energia, por uma nova que consome menos energia — disse Ana Amélia.

Tramitação

Aprovado em 2012 no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 9.991/2000, que dispõe sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas de energia. O texto voltou ao Senado no final de 2015 e passou pelas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Infraestrutura (CI).

A maioria das alterações feitas na Câmara foi mantida. Os pontos do substitutivo rejeitados pelos senadores já haviam sido contemplados na Lei 13.203/2015, como é o caso da prorrogação dos prazos para a redução dos recursos da eficiência energética de 0,50% para 0,25% da receita operacional líquida das distribuidoras de energia.

 

Agência Senado

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