Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada

03/12/2013 - 13h49

Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada

Contribuintes já podem se valer dos direitos assegurados pela Lei Complementar aprovada pela Câmara e Senado que garante redução do tempo de contribuição para a Previdência Social em até dez anos.

Começa a valer hoje a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado hoje, Dia Mundial da Pessoa com Deficiência, pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença dos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, além de parlamentares, ministros e pessoas com deficiência.

O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado.

O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência.  Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social.

 

O benefício pode ser solicitado pelo número 135. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

Na cerimônia de assinatura do decreto a presidente Dilma Rousseff destacou que a deficiência não é doença mas que deve ser respeitada e que devem ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho. A presidente Dilma que o decreto, além de analisar os graus de deficiência, também vai considerar, para a concessão do benefício, as condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.

 

Reportagem – Ana Raquel Macêdo
Edição – Rachel Librelon

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...