Lesão corporal leve contra menor no lar poderá ter acompanhamento do MP

Gleisi Hoffmann, autora do projeto: “há casos em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima e, assim, o crime não chega ao conhecimento das autoridades"  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lesão corporal leve contra menor no lar poderá ter acompanhamento do Ministério Público

  

Da Redação | 02/03/2016, 11h37 - ATUALIZADO EM 02/03/2016, 12h57

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2), em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS)572/2015, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que altera a Lei dos Juizados Especiais Lei 9.099/1995). O objetivo da proposta é fazer com que os crimes de lesão corporal leve e culposas cometidos contra menores de 18 anos ou incapaz, no ambiente familiar e doméstico, sejam julgados por meio de ação penal de iniciativa pública incondicionada. Com isso, o Ministério Público (MP) torna-se titular e responsável pelo início do processo, sem a necessidade de anuência da vítima.

Atualmente, tais infrações são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, sem a qual o Ministério Público não pode oferecer denúncia, e o processo sequer pode ser iniciado na Justiça.

"Há casos de lesões corporais leves ou culposas, principalmente as praticadas no âmbito da relação doméstica, em que o próprio agressor é a pessoa que deveria representar a vítima. Assim, nessas hipóteses, o crime não chega ao conhecimento das autoridades; afinal, não se pode esperar que criminoso represente pela apuração de um delito que foi praticado por ele mesmo", explicou Gleisi Hoffmann.

A senadora lembra também que, quando a vítima é do sexo feminino, a Lei Maria da Penha (11.340/2005) assegura a ação pública incondicionada.

— Entretanto, quando os menores ou incapazes forem do sexo masculino, não há essa possibilidade, o que representa uma injustificável distinção — afirmou a parlamentar durante a discussão da matéria.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou voto favorável à matéria. Anastasia observou que os crimes praticados contra criança e adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, são todos processados por meio de ação pública incondicionada.

— Sendo assim, deve ser mantida a mesma orientação no caso dos crimes de lesão corporal leve e culposa, sob pena de se criar uma contradição entre as leis que disciplinam o assunto em questão — acrescentou o relator.

Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...