Liminar reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico

10/03/2014 - 18h22

Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico

Ministro Luiz Fux decidiu que a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria. Já a Câmara dos Deputados analisa proposta que distribui os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.

Renato Palet
Economia - Tributos - ICMS - Selo grande ICMS
Votação na Câmara sobre o ICMS de comércio eletrônico tem sido adiada por falta de acordo entre os estados.

A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.

A polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual de ICMS.

Dessa forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na Justiça contra essa medida do Confaz e foi atendida pela liminar do STF.

PEC na Câmara
No Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12) já aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.

Segundo o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto ao Plenário ainda neste mês.

"É óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver, que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa", diz Macêdo.

O relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.

Distribuição entre estados
De acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.

Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.

Em sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.

 

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Pierre Triboli
Com informações do STF

Foto/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...