Liminar suspende norma que veda leitura de memoriais

TJMS

Liminar suspende norma do TJMS que veda leitura de memoriais

Uma liminar do conselheiro Fabiano Silveira determinou a suspensão de uma norma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão. A regra, prevista no Art. 378 do Regimento Interno do tribunal, havia sido questionada por um advogado que relatou ter sido interrompido durante uma sustentação oral perante a 2ª Câmara Cível, em agosto do ano passado.

Para o advogado, autor do Procedimento de Controle Administrativo 0004120-91.2015.2.00.0000, a regra traz prejuízos ao exercício da advocacia e à ampla defesa, violando ainda a isonomia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, já que magistrados e membros do MP podem ler votos e pareceres durante sessões de julgamento.

Segundo o conselheiro Fabiano Silveira, relator do pedido, a vedação estabelecida pelo TJMS representa uma interferência na autonomia profissional do advogado, que deve ter liberdade para escolher a forma de defender o seu cliente, e uma limitação à garantia da ampla defesa, prevista na Constituição.

“O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa”, afirma o conselheiro em seu voto.

O conselheiro lembra ainda que o Estatuto da Advocacia garante ao advogado plena liberdade no exercício de sua profissão, sem nenhuma restrição quanto à forma de fazer as sustentações orais. “Referida norma, que nada tem de regimental, invade a esfera de direitos assegurada aos advogados tanto pela legislação federal quanto pela Constituição da República”, diz o conselheiro. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido ou da ratificação da medida cautelar pelo plenário do CNJ.

Acesse aqui a liminar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...