Limitador de velocidade poderá ser equipamento obrigatório em veículos

23/12/2013 - 10h50 Projetos - Atualizado em 23/12/2013 - 11h18

Limitador de velocidade poderá ser equipamento obrigatório em veículos

Rodrigo Baptista

No final de novembro, Giovana Dias de Souza Alves, de 19 anos, morreu após tirar uma foto dirigindo a 170 km/h, no km 315 da rodovia Padre Manoel da Nóbrega, quando voltava do trabalho em Praia Grande (SP) para sua casa em Itanhaém, no mesmo estado. O caso da jovem foi lembrado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao apresentar relatório pela aprovação do projeto de lei do Senado (PLS) 235/2003, que propõe incluir limitador de velocidade entre os equipamentos obrigatórios dos veículos. A proposta está pronta para ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Segundo Inácio Arruda, o episódio ocorrido com Giovana Alves é mais um exemplo das repetidas tragédias que poderiam ser evitadas por um dispositivo limitador de velocidade. Ele afirma que, apesar de existir fiscalização eletrônica nas vias urbanas, condutores insistem em imprimir velocidades “absolutamente incompatíveis com a própria segurança e com a de terceiros”.

“Nas estradas, a situação configura-se ainda pior, pois a fiscalização é esparsa e a percepção de perigo é menor. A própria possibilidade de desenvolver velocidades muito elevadas é motivo, muitas vezes, de competição e exibicionismo”, argumenta o senador.

O projeto foi proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na justificação, ele sustenta que nenhum veículo deve desenvolver velocidade superior à maior velocidade permitida no Brasil. Observa também que o excesso de velocidade tem sido a grande causa de mortes no trânsito.

Exceções

Inácio Arruda promoveu algumas alterações no texto original, propondo, por exemplo, que o dispositivo destinado a limitar a velocidade dos veículos automotores não seja aplicado para os automóveis, camionetas e motocicletas das Forças Armadas, os de emergência, e os dos órgãos de segurança pública. A norma também não será aplicada, conforme emenda do relator, aos veículos fabricados até a data inicial de sua vigência, ou seja, 120 dias após sua publicação.

Velocidade

A redação original propunha que o dispositivo limitasse a velocidade dos veículos automotores em, no máximo, dez por cento acima da maior das velocidades máximas permitidas nas vias do território nacional, que é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, como dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Já Inácio Arruda, sugeriu que a velocidade máxima a ser adotada venha a ser fixada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Qualquer órgão municipal ou estadual poderia tornar a lei inútil estabelecendo uma velocidade exorbitante em um pequeno trecho de via, valendo-se de prerrogativa estabelecida no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, observa o relator.

O artigo 61 diz que o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas.

Projeto similar

No início de dezembro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em primeiro turno, um projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h.

A obrigatoriedade está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2007, que tramita em conjunto com os PLSs 97 e 645/2007. O texto recebeu emenda e foi reencaminhado ao relator Eduardo Lopes (PRB-RJ).  Todos os projetos são de autoria do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...