Lista escolar não poderá incluir material de uso coletivo

Senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta 

15/10/2013 - 12h05 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 15/10/2013 - 12h08

Lista escolar não poderá incluir material de uso coletivo

Iara Guimarães Altafin e Marilia Coêlho

Escolas poderão ser proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desses materiais. É o que prevê o PLC 126/2011, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (15) por unanimidade.

De acordo com o texto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Para o autor do projeto (PLC 126/2011), deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), são abusivos os contratos de prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Favorável à proposta, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), criticou a inclusão nos contratos de valores adicionais por serviços educacionais. Como observou a senadora, o consumidor que não quiser pagar valores abusivos inseridos pelo contratante terá que arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tramita de forma terminativa na CMA. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da presidente da República.

 

Agência Senado

 

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