Locadores serão obrigados a comunicar ao fiador inadimplência do inquilino

Ana Volpe/Agência Senado

Locadores serão obrigados a comunicar ao fiador inadimplência do inquilino

  

Da Redação | 24/01/2018, 16h15

Os fiadores devem ser comunicados sobre qualquer violação dos encargos da locação pelos locadores do imóvel. É o que prevê o PLS 284/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  O comunicado deve ser feito por meio de carta registrada no prazo estipulado no contrato ou, em sua falta, até o décimo dia útil do mês seguinte.

Além disso, a proposta estipula que, exceto no caso da fiança, qualquer das garantias da locação se estenda até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário.

O relator do projeto na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), observa que a sistemática atual da Lei do Inquilinato dispensa a comunicação da mora ao fiador.

"Por isso mesmo, é comum que os fiadores somente saibam da existência da dívida, decorrente do inadimplemento da obrigação, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito, após a propositura da ação de execução da dívida locatícia pelo locador", alerta o parlamentar, que apresentou voto favorável à aprovação do projeto.

Para o relator, "independentemente da condição que o fiador ostente – idôneo ou não –, este deveria ser informado a respeito do inadimplemento contratual do inquilino afiançado em tempo hábil para evitar que a dívida se avolume consideravelmente, o que poderia ser feito por meio de carta registrada".

O relator apresentou uma emenda para incluir no texto que ao ser comunicado, o fiador possa pagar os débitos atrasados do inquilino, antes do incremento da dívida pelos encargos decorrentes do inadimplemento (multa, juros moratórios, correção monetária e etc.), evitando, também, a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito e a ação de execução na Justiça Comum ou Especial.

Projeto pode ir à CAE

O senador  Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para que o PLS 284 também seja analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o senador, a matéria propõe adequações em um ambiente muito bem regulado, por isso, merece análise na CAE.

"Desta forma, por impactar diretamente um setor econômico pujante, faz-se necessário esse debate sob o ponto de vista econômico. Pelo relevante impacto econômico no setor, a apreciação do Projeto de Lei do Senado 284/2007 na CAE é imprescindível para garantir o adequado tratamento da matéria", justifica o parlamentar.

 

Agência Senado

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...