Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

Projeto de Raimundo Lira estabelece que tanto o empregado quanto o empregador ficam sujeitos a multa se usarem provas falsas ou apresentarem recursos só para retardar o desfecho do processo  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

  

Iara Guimarães Altafin | 27/09/2016, 11h05 - ATUALIZADO EM 27/09/2016, 13h19

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos.

Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.

O autor quer explicitar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizado, entre outros.

Em caso de descumprimento, o juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato, responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho.

O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

Raimundo Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.

“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta.

O projeto aguarda designação de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo.

 

Agência Senado

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