Maioria dos debatedores rejeita projeto do Simples Trabalhista em audiência

13/06/2012 18:28

Maioria dos debatedores rejeita projeto do Simples Trabalhista em audiência

Alexandra Martins
Roberto Miguel de Oliveira (CUT-DF)
Oliveira, da CUT: proposta tira poder dos sindicatos.

Dos 16 convidados para a audiência pública sobre o projeto de lei que cria do Simples Trabalhista (PL 951/11), apenas três defenderam o texto: as confederações nacionais da indústria e do comércio (CNI e CNC) e o professor da Universidade de São Paulo (USP) José Pastore. Entre os que rejeitam a proposta, está o Ministério do Trabalho. O assunto, que atinge os empregados de micro e pequenas empresas, foi discutido em debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

O relator do projeto, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), disse que vai sugerir algumas modificações, mas afirmou que é favorável aos pontos principais do texto. Segundo ele, não deve ser considerado um "sacrilégio" discutir os direitos trabalhistas.

"A nossa legislação trabalhista, que é do século passado, da Era Vargas, necessita de atualizações. O mundo de hoje é muito diferente do mundo da metade do século passado. Precisamos avançar", defendeu.

O professor e sociólogo José Pastore disse que 28 milhões de trabalhadores sem carteira assinada poderão ser beneficiados pelo projeto. Em relação à crítica de outros convidados de que o projeto cria um “trabalhador de segunda categoria”, Pastore disse que os trabalhadores sem registro seriam "promovidos", pois sairiam da “quinta categoria” onde estão.

Acordos
Pelo projeto, acordos coletivos poderiam fixar pisos salariais diferenciados para os empregados do Simples Trabalhista e até o trabalho aos domingos e feriados. Já um acordo por escrito entre empregado e patrão poderia dispensar o horário reduzido de trabalho durante o aviso prévio, dividir em seis vezes o pagamento do décimo terceiro e fracionar as férias em três.

Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Roberto Miguel de Oliveira critica especialmente este tipo de acordo entre empregado e patrão, porque o trabalhador não teria como optar entre aceitar ou não as condições oferecidas. "Além de flexibilizar direitos, tira dos sindicatos o poder de fazer essa negociação de flexibilização, porque permite que o próprio trabalhador individualmente flexibilize seus direitos."

O juiz Germano de Siqueira, da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também criticou o texto. Segundo ele, a proposta possui várias inconstitucionalidades como a diferenciação do piso salarial. Siqueira disse que o piso é definido em função da complexidade da atividade profissional, que pode ser até maior em uma microempresa.

O projeto também reduz o FGTS devido pelas empresas de 8% para 2% do salário durante cinco anos. O procurador do Trabalho João Batista Machado Júnior disse que a medida incentiva a demissão do trabalhador após esse período. Já o representante da Confederação Nacional do Comércio, Alain Mac Gregor, afirmou que, hoje, esse trabalhador está desempregado.

"Neste caso (com a proposta aprovada), a gente teria um trabalhador com trabalho certo por cinco anos. O que é muito mais que a gente tem na média, hoje, nas próprias microempresas. A rotatividade é muito grande", argumentou Mac Gregor.

O projeto que cria o Simples Trabalhista, apresentado pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG), ainda será analisado por mais três comissões da Câmara após passar pela de Desenvolvimento Econômico.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Alexandra Martins

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...