Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

Fim do horário de verão não vai alterar consumo de energia, avaliam apoiadores de projeto que extingue os horários especiais
Pedro Ventura/Agência Brasília

Maioria dos entrevistados pelo DataSenado quer fim do horário de verão

  

Da Redação | 03/12/2018, 13h49

Dos 12.970 internautas que responderam à enquete do DataSenado realizada entre 1º e 31 de outubro, 55% rejeitaram o horário de verão e, portanto, apoiaram o Projeto de Lei do Senado (PLS) 438/2017, que proíbe a adoção dos chamados horários especiais (como o de verão) em qualquer região do território nacional e época do ano. Os contrários à proposta somaram 44%, e 1% não soube ou não quis responder.

Vale lembrar que, como as pessoas se voluntariam para responder a enquete, esse número não é representativo da opinião da população brasileira, o que seria verdadeiro em caso de amostra aleatória. Ele indica apenas a opinião dos participantes da enquete.

— A enquete é um bom recurso para estimular o debate. Por isso, todo mês a gente faz uma enquete sobre alguma proposta que esteja em discussão no Senado — explicou Laura de Sousa, coordenadora do Serviço de Pesquisa e Análise do DataSenado.

Dos apoiadores do fim do horário de verão, 90% acreditam que não haveria alteração no nível de consumo de energia elétrica, caso o projeto de lei fosse aprovado. Já entre os 44% favoráveis à manutenção do horário especial, 80% acreditam que, com a aprovação da proposta, haverá aumento do uso da eletricidade.

Ao responderem à indagação sobre se alterações no horário podem ou não ser causadoras de problemas à saúde das pessoas, houve praticamente empate: enquanto 47% dos internautas avaliam que podem ocorrer prejuízo à saúde, 46% refutaram a hipótese.

Doenças possíveis

Na justificativa do PLS 438/2017, o autor, senador Airton Sandoval (MDB-SP), argumenta que a privação do sono causada pelo horário de verão tem vários efeitos: irritabilidade, comprometimento cognitivo (aprendizagem), perda ou lapsos de memória, comprometimento do julgamento moral (o que poderia levar à prática de crimes), sonolência, bocejos, alucinações, comprometimento do sistema imunológico, agravamento de doenças cardíacas, arritmias cardíacas, redução no tempo de reação (que pode causar acidentes no trânsito), tremores, dores, redução da precisão (que pode levar a acidentes de trabalho), aumento dos riscos relacionados à obesidade e supressão do processo de crescimento (em adolescentes).

O ajuste nos relógios vale para as Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal) e vigora até 17 de fevereiro do ano que vem.

Em dezembro de 2017, o presidente Michel Temer assinou o Decreto 9.242, reduzindo em duas semanas o horário de verão a partir de 2018. Neste ano, o horário de verão foi modificado para o primeiro domingo de novembro, devido à apuração do resultado das eleições presidenciais. Até então, ele entrava em vigor a partir do terceiro domingo de outubro. Porém, o término do horário diferenciado continua sendo no terceiro domingo de fevereiro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...