Mais amparo aos aposentados que dependem da ajuda de terceiros

Origem da Imagens/Fonte: STJ
Maria Cortes, 95 anos, recebe ajuda de sua cuidadora. Ela é uma das pessoas favorecidas pela extensão do acréscimo de 25% a todos os aposentados que precisam do auxílio de terceiros. Leia mais...

03/02/2019 06:53

Mais amparo aos aposentados que dependem da ajuda de terceiros

 
Levantar da cama, escovar os dentes, banhar-se, pegar sol, tomar os remédios, fazer as refeições... São algumas das atividades que dona Maria Cortes, 95 anos, moradora de Águas Claras, no Distrito Federal, realiza diariamente com o auxílio de suas cuidadoras Rose, Lúcia, Patrícia e Ivoneide.
 
Dona Maria Cortes: “É ótimo ter as cuidadoras. Mas também é custoso”.
 
No dia 11 de maio do ano passado, a idosa, que sofre de labirintite, quebrou uma vértebra após uma queda dentro de casa, e desde então passou a necessitar de auxílio para manter a rotina. Em 2001, ela já havia caído e lesionado o nervo radial, o que limitou os movimentos da mão direita.

“Antes de eu cair, às 7 da manhã eu já tinha feito café, já tinha fervido leite, já tinha arrumado tudo. Eu acordava, tomava banho, quando chegava na cozinha já estava toda pronta. Eu sinto uma falta, fico tão aborrecida... Tem dias que eu falo: meu Deus, eu era tão ativa, fazia minhas coisas, agora eu ando desse jeito. Mas é assim mesmo, né?”

Dona Maria conta atualmente com a ajuda de quatro cuidadoras que se revezam em períodos de 12 horas, além de uma fisioterapeuta seis vezes por semana. Segundo ela, apesar de fundamental, o auxílio dessas profissionais tem sido bastante oneroso para a família, que ainda gasta com plano de saúde e medicamentos.

“É ótimo ter as cuidadoras. Pensar que está sozinha, sem ninguém em volta, você se sente desamparada, não é bom, não. Eu sabendo que elas estão ali é melhor, mas também é custoso.”

Adicional

Em agosto de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, em todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de aposentadoria por invalidez.

A tese foi fixada por maioria de cinco a quatro no julgamento de recurso repetitivo (Tema 982).

Em seu voto, a magistrada ressaltou que a decisão encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra destacou também que o benefício não será automaticamente estendido a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, mas tão somente àqueles que, após requerimento administrativo e regular perícia médica, demonstrarem invalidez e necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa.

Além do físico

Dona Maria Cortes é uma potencial beneficiária da decisão. A idosa pretende dar entrada no pedido do adicional o mais rápido possível. Para ela, uma cuidadora representa alguém que transmite “confiança”, “firmeza”, e que dá ao idoso a possibilidade de ser atendido nos cuidados básicos de saúde, tanto física quanto psicológica.

“Nós contamos histórias, casos. Tem muita coisa que eu lembro, 95 anos é uma vida. Eu fico lembrando daquelas coisas de 70 e tantos anos para trás, aí conto para elas, me distraio, passo horas conversando, rindo, até esqueço das coisas ruins.”

Caráter assistencial

No julgamento, a Primeira Seção destacou ainda o caráter assistencial do acréscimo, que terá o pagamento cessado após a morte do aposentado.

Além disso, oadicional deve ser pago mesmo que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsto em lei.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1720805REsp 1648305

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...