Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

Movimento na Rua 25 de Março, centro de comércio popular de São Paulo, maior cidade da América do Sul  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

17/10/2016 12h19  Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

Mais de 90% da população brasileira viverá em cidades no ano de 2030, segundo previsão divulgada nesta segunda-feira (17) pela encarregada nacional do Programa da Organização das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no Brasil, Rayne Ferretti.

Ela lembrou que o Brasil está localizado no continente mais urbanizado do mundo, a América Latina, e se configura atualmente como o país mais urbanizado da região. Dados do último censo, realizado em 2010, indicam que 84,4% da população brasileira é urbana. A previsão é que, em 2030, esse índice chegue a 91,1% e que, em 2050, toda a América Latina seja 86% urbana.

A encarregada da ONU disse que a urbanização, muitas vezes, é vista como uma oportunidade e uma espécie de motor para o desenvolvimento, mas que os desafios relacionados ao tema persistem. Na América Latina, especificamente, ela citou problemas de ordem econômica e ambiental, expansão desordenada, segregação socioeconômica e questões relacionadas à saúde, segurança e efeitos da mudança climática.

“A gente identifica algumas necessidades muito especiais para as cidades latino-americanas e caribenhas. A gente fala muito dos três 'R' do redesenvolvimento urbano, que seriam a Regeneração, a Renovação e Reabilitação das nossas cidades. A América Latina é, ao mesmo tempo, o continente mais urbanizado e também o mais desigual do mundo e a gente não pode fechar os olhos para isso”, explicou Rayne.

* Com informações da Rádio ONU.

Edição: Augusto Queiroz
Agência Brasil

Notícias

TRF1: Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião

TRF1: Imóvel financiado pelo SFH não pode ser objeto de usucapião   Quarta, 23 Julho 2014 14:22  A autora da ação buscou a Justiça Federal na tentativa de adquirir o imóvel onde morava com a família, com base no artigo 9.º da Lei 10.257/2001 A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal...

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro  AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO...

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial 17 de julho de 2014 às 14:23 A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...