Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

Movimento na Rua 25 de Março, centro de comércio popular de São Paulo, maior cidade da América do Sul  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

17/10/2016 12h19  Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

Mais de 90% da população brasileira viverá em cidades no ano de 2030, segundo previsão divulgada nesta segunda-feira (17) pela encarregada nacional do Programa da Organização das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no Brasil, Rayne Ferretti.

Ela lembrou que o Brasil está localizado no continente mais urbanizado do mundo, a América Latina, e se configura atualmente como o país mais urbanizado da região. Dados do último censo, realizado em 2010, indicam que 84,4% da população brasileira é urbana. A previsão é que, em 2030, esse índice chegue a 91,1% e que, em 2050, toda a América Latina seja 86% urbana.

A encarregada da ONU disse que a urbanização, muitas vezes, é vista como uma oportunidade e uma espécie de motor para o desenvolvimento, mas que os desafios relacionados ao tema persistem. Na América Latina, especificamente, ela citou problemas de ordem econômica e ambiental, expansão desordenada, segregação socioeconômica e questões relacionadas à saúde, segurança e efeitos da mudança climática.

“A gente identifica algumas necessidades muito especiais para as cidades latino-americanas e caribenhas. A gente fala muito dos três 'R' do redesenvolvimento urbano, que seriam a Regeneração, a Renovação e Reabilitação das nossas cidades. A América Latina é, ao mesmo tempo, o continente mais urbanizado e também o mais desigual do mundo e a gente não pode fechar os olhos para isso”, explicou Rayne.

* Com informações da Rádio ONU.

Edição: Augusto Queiroz
Agência Brasil

Notícias

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado

Espólio tem legitimidade para cobrar seguro por invalidez após morte do segurado 4 de junho de 2014 às 11:12A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou o pedido de indenização securitária decorrente de...

Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado

Bem de família oferecido como garantia de dívida pode ser penhorado Publicado em 04/06/2014 Ao pactuarem as partes com oferta de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, deixa ele de ser protegido pela lei de impenhorabilidade. Bem de família concedido voluntariamente em...

Inscrição legítima

Apadrinhamento afetivo não burla Cadastro Nacional de Adoção, diz TJ-GO 03 de junho de 2014, 09:01h O apadrinhamento afetivo com intenção de adoção futura não configura burla ao Cadastro Nacional de Adoção, pois se trata de um evento futuro e incerto.   www.conjur.com.br

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore (30/05/2014) O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e...