Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

Movimento na Rua 25 de Março, centro de comércio popular de São Paulo, maior cidade da América do Sul  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

17/10/2016 12h19  Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

Mais de 90% da população brasileira viverá em cidades no ano de 2030, segundo previsão divulgada nesta segunda-feira (17) pela encarregada nacional do Programa da Organização das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no Brasil, Rayne Ferretti.

Ela lembrou que o Brasil está localizado no continente mais urbanizado do mundo, a América Latina, e se configura atualmente como o país mais urbanizado da região. Dados do último censo, realizado em 2010, indicam que 84,4% da população brasileira é urbana. A previsão é que, em 2030, esse índice chegue a 91,1% e que, em 2050, toda a América Latina seja 86% urbana.

A encarregada da ONU disse que a urbanização, muitas vezes, é vista como uma oportunidade e uma espécie de motor para o desenvolvimento, mas que os desafios relacionados ao tema persistem. Na América Latina, especificamente, ela citou problemas de ordem econômica e ambiental, expansão desordenada, segregação socioeconômica e questões relacionadas à saúde, segurança e efeitos da mudança climática.

“A gente identifica algumas necessidades muito especiais para as cidades latino-americanas e caribenhas. A gente fala muito dos três 'R' do redesenvolvimento urbano, que seriam a Regeneração, a Renovação e Reabilitação das nossas cidades. A América Latina é, ao mesmo tempo, o continente mais urbanizado e também o mais desigual do mundo e a gente não pode fechar os olhos para isso”, explicou Rayne.

* Com informações da Rádio ONU.

Edição: Augusto Queiroz
Agência Brasil

Notícias

Parte indissociável

Plano de saúde que cobre cirurgia deve custear os acessórios necessários De: AASP - 02/03/2012 10h52 (original) Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa assertiva, a 5ª...

Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB

Decisão   Motorista é absolvido por inconstitucionalidade de artigo do CTB Um motorista que fugiu do local do acidente foi absolvido pela 2ª câmara Criminal do TJ/SC, em virtude de entendimento do Tribunal de inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. O...

Escuta telefônica não é invalidada

01/03/2012 - 08h07 DECISÃO Escuta telefônica não é invalidada por eventual captação de diálogo entre cliente e seu advogado O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se,...

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido...

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012 - 12h31 DECISÃO Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...