Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

Movimento na Rua 25 de Março, centro de comércio popular de São Paulo, maior cidade da América do Sul  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de 90% da população brasileira viverão em cidades em 2030

17/10/2016 12h19  Brasília
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

Mais de 90% da população brasileira viverá em cidades no ano de 2030, segundo previsão divulgada nesta segunda-feira (17) pela encarregada nacional do Programa da Organização das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat) no Brasil, Rayne Ferretti.

Ela lembrou que o Brasil está localizado no continente mais urbanizado do mundo, a América Latina, e se configura atualmente como o país mais urbanizado da região. Dados do último censo, realizado em 2010, indicam que 84,4% da população brasileira é urbana. A previsão é que, em 2030, esse índice chegue a 91,1% e que, em 2050, toda a América Latina seja 86% urbana.

A encarregada da ONU disse que a urbanização, muitas vezes, é vista como uma oportunidade e uma espécie de motor para o desenvolvimento, mas que os desafios relacionados ao tema persistem. Na América Latina, especificamente, ela citou problemas de ordem econômica e ambiental, expansão desordenada, segregação socioeconômica e questões relacionadas à saúde, segurança e efeitos da mudança climática.

“A gente identifica algumas necessidades muito especiais para as cidades latino-americanas e caribenhas. A gente fala muito dos três 'R' do redesenvolvimento urbano, que seriam a Regeneração, a Renovação e Reabilitação das nossas cidades. A América Latina é, ao mesmo tempo, o continente mais urbanizado e também o mais desigual do mundo e a gente não pode fechar os olhos para isso”, explicou Rayne.

* Com informações da Rádio ONU.

Edição: Augusto Queiroz
Agência Brasil

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...