Mandados de prisão podem ser consultados pelo cidadão comum

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Consulta aos mandados de prisão do CNJ requer cuidado, alerta secretário-geral

18/10/2013 - 10h00

O sistema de consulta pública aos mandados de prisão, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode e deve ser utilizado pelo cidadão comum. No entanto, é preciso cuidado para que as pessoas chequem as informações para não confundir o registro de procurados pela polícia com pessoas homônimas. A afirmação foi feita pelo secretário-geral adjunto do CNJ, juiz auxiliar da presidência Marivaldo Dantas, em relação ao chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O sistema de dados reúne mandados de prisão expedidos em todo o País e está à disposição dos cidadãos desde o ano passado pela internet.

Atualmente, o banco conta com mais de 295 mil mandados que aguardam cumprimento. Vale lembrar que só os mandados de prisão de natureza criminal estão publicados; mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não são incluídos no BNMP.

“Não há dúvida de que o banco é instrumento importante no combate ao crime e pode ser utilizado pelo cidadão comum na descoberta de criminosos foragidos da polícia”, disse. “Com o BNMP, evita-se que uma pessoa procurada em um estado não seja encontrada em outro”, completou.

A pesquisa no banco pode ser feita pelo nome da pessoa, pelo número do CPF, assim como pelo nome da mãe do suspeito. O sistema fica on-line e pode ser acessado por policiais em blitz, por exemplo, ou por empresas antes de contratarem funcionários. A norma determina que as polícias de qualquer cidade ou estado podem efetuar prisão com base nos registros do banco do CNJ.

O BNMP, instituído por meio da Resolução CNJ n. 137, promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite. Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também será o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
 

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