Municípios terão de apresentar planos de gestão integrada de resíduos sólidos

09/03/2012 - 15h02 - Especial

Marco regulatório para manejo do lixo visa colocar o país em patamar ambientalmente adequado

A população brasileira produz diariamente cerca de 190 mil toneladas de lixo. Para diminuir a montanha de problemas ambientais, sociais e de saúde pública que vem junto com todo esse entulho, o país aprovou, depois de anos de negociação no Congresso, marco regulatório para o setor.

A Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) visam colocar o país em um patamar ambientalmente adequado e preveem maior controle dos cidadãos sobre os serviços. Mas ainda despertam críticas sobre sua aplicabilidade.

Saneamento

Universalização do acesso é o primeiro princípio fundamental relacionado pela Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB). A ele unem-se outros 11, como a segurança, a qualidade e a regularidade nos serviços prestados, além do controle social — o que coloca o cidadão como foco central da lei.

Junto com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 11.445/07 compõe o marco regulatório para o manejo do lixo. Ela define exatamente quais os serviços que devem ser prestados pelo poder público — no caso, o município — na execução da limpeza urbana: coleta, transbordo e transporte dos resíduos sólidos; triagem para fins de reúso, reciclagem, tratamento e disposição final; varrição, capina e poda de árvores em vias e espaços públicos.

Também estabelece uma série de garantias para o cidadão controlar a qualidade. Entre elas, acesso a manual de prestação do serviço e a relatório periódico do prestador, além da participação em órgãos colegiados para o controle social.

Inovação

A Lei Nacional de Saneamento Básico resultou da unificação de vários projetos, como o PLS 155/05, do então senador Gerson Camata. E inovou ao incluir a limpeza urbana e o manejo do lixo entre as ações de saneamento ambiental — como abastecimento d’água, o esgotamento sanitário e a drenagem das águas pluviais.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a nova legislação veio regular o “vazio institucional” criado nos anos 1980 com a extinção do Banco Nacional da Habitação, que geria os recursos do saneamento no país. Esse vácuo foi ocupado por mais de 20 anos pelas companhias estaduais de saneamento. Com a nova lei, no entanto, o município passou a ser o principal agente do setor.

Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) passou 19 anos em discussão na Câmara, onde mais de cem propostas foram analisadas a partir de projeto do ex-senador Francisco Rollemberg.

De volta ao Senado, foi aprovada em 2010 e sancionada em agosto daquele ano como a Lei 12.305. Ela traz metas ambiciosas e dúvidas sobre seus prazos. Em agosto de 2012, os 5.565 municípios terão de apresentar planos de gestão integrada de resíduos sólidos. E até 2014 precisam eliminar os lixões. Do contrário, não poderão receber recursos federais para ações nesse setor.

Para a consultora de meio ambiente do Senado Carmen Scavazzini, a PNRS coloca o Brasil ao lado dos países com legislação ambiental mais avançada. A política estabelece conceitos como a responsabilidade compartilhada entre poder público, fabricantes, comerciantes e consumidores no descarte de produtos.

Também há a logística reversa, pela qual fabricantes e comerciantes de diversos setores devem estruturar sistemas para receber do consumidor produtos que ele não usa mais, como pilhas e baterias.

A coleta seletiva passa a ter papel central. Produtos recicláveis terão prioridade nas compras do governo. Cooperativas de catadores e indústrias de reciclagem deverão receber incentivos fiscais.

Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2010, o Brasil joga no lixo, todo ano, cerca de R$ 8 bilhões por não fazer reciclagem. Números de 2008 do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) indicam que o país recicla apenas 13% dos resíduos gerados nas grandes cidades.

Silvio Burle / Jornal do Senado

Agência Senado

 

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