Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento

Origem da Foto/Fonte: STJ - A lei admite o resgate de pena, o que significa, para a Segunda Turma, que a contraprestação em dinheiro não é o único benefício a ser alcançado pelo trabalho no presídio

DECISÃO
02/06/2017 07:56

Mantida decisão que negou pagamento de serviço voluntário prestado por detento

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.

De acordo com o TJDF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição – ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços realizados pelo preso “se deram de forma voluntária, com a finalidade exclusiva de remir a pena”.

Em recurso ao STJ, o preso insistiu em que teria o direito de receber a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo pelo serviço prestado no próprio presídio.

Espírito da lei

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, reconheceu que o artigo 29 da LEP dispõe que o trabalho desenvolvido pelo preso será remunerado, mas também destacou a finalidade educativa e produtiva do serviço prestado.

“O espírito da lei não se dirige exclusivamente à contraprestação pecuniária, mas, principalmente, à ressocialização. A norma não pode ser interpretada apenas de forma literal. Em casos como esses, requer uma interpretação mais extensiva, buscando uma compreensão adequada à expressão ‘finalidade produtiva’ inserida no diploma legal”, disse o ministro.

Herman Benjamin citou ainda o artigo 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de o preso remir parte do tempo da pena com o serviço prestado. Segundo ele, o dispositivo seria mais uma demonstração de que a norma não contempla a contraprestação em dinheiro como único benefício alcançado pelo trabalho.

O relator também concluiu pela impossibilidade de modificar a decisão do TJDF, pois avaliar se o trabalho em discussão tinha repercussão econômica exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1156327
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...