Mantida liminar que proíbe multa por farol apagado em rodovias

Lei do farol baixo

Mantida liminar que proíbe multa por farol apagado em rodovias

Decisão proíbe a aplicação de multas até que haja a devida sinalização das rodovias.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

A União continua proibida de aplicar multas a quem trafegar com farol apagado durante o dia em rodovias. O juiz Federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª vara de Brasília/DF, rejeitou recurso da União e manteve nesta quinta-feira, 15, liminar que proíbe a aplicação de multas decorrentes da inobservância da lei 13.209/16, até que haja a devida sinalização das rodovias.

A lei 13.290/16 foi sancionada em maio deste ano e tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de farol aceso, inclusive durante o dia. A partir de julho, quem fosse flagrado descumprindo a norma seria multado, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Mas, em setembro, o magistrado Renato Borelli atendeu pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores e suspendeu, por meio de liminar, a aplicação da multa até que haja a devida sinalização nas rodovias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A União interpôs embargos de declaração. Argumentou que a decisão incorreu em contradição e obscuridade, que padece de omissão por não ter esclarecido o tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação de multas, bem como qual a aplicabilidade das sanções aos trechos de rodovia que não cortam os perímetros urbanos. Requereu, assim, que fosse reformada a decisão.

Mas o juiz rejeitou os aclaratórios. Ao contrário do que sustentou a União, afirmou ser válida e sustentável aplicação de regra disposta no art. 90 do CTB, a qual estabelece que as multas não se aplicam nas localidades deficientes de sinalização. Quanto ao tipo de sinalização, observou que os órgãos de trânsito dispõem de todo o conhecimento necessário à melhor implantação de tal medida.

O magistrado concluiu que os embargos teriam o objetivo de rediscutir o assunto, o que não encontra respaldo neste tipo de recurso. Destacou que não se verificam contradições, omissões ou obscuridades defendidas pela União, e que, para revisão, a tese levantada deveria ter sido objeto de recurso próprio, qual seja, agravo de instrumento, e não embargos de declaração.

Processo: 0049529-46.2016.4.01.3400
Veja a decisão
.

Origem das Fotos/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...