Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

Eduardo Braga apresentou o relatório de Veneziano Vital do Rêgo
Saulo Cruz/Agência Senado

Manutenção de competências dos juizados de pequenas causas passa na CCJ

Da Agência Senado | 12/06/2024, 12h49

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto, que agora segue para análise do Plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O PL 3.519/2019 muda o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, Veneziano concorda que é desnecessária essa menção.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...