Marco legal da biodiversidade é sancionado

Objetivo da lei é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas
01/06/2015 - 21h19

Marco legal da biodiversidade é sancionado com vetos

 
dep alceu moreira 17/03/2015
Alceu Moreira: o veto vai gerar uma celeuma jurídica.
 

O novo Marco Legal da Biodiversidade (Lei13.123/15), que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, foi sancionado com seis vetos pela Presidência da República.

O objetivo da legislação é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas.

A lei define patrimônio genético como "informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos".

O Marco Legal da Biodiversidade, além de regulamentar o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do País, assim como de conhecimentos indígenas e tradicionais associados, reforça o compromisso assumido pelo governo perante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) - tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) que regulamenta o assunto.

Hoje, as empresas submetem uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com a nova redação, as organizações nacionais poderão fazer cadastro simplificado pela internet.

Repartição de benefícios
A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos da lei. O principal deles está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

Dilma retirou da lei a previsão de isenção de pagamento de royalties a empresas cuja pesquisa tenha sido iniciada antes da data de edição da primeira legislação sobre o tema: em 29 de junho de 2000. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração antes desta data e não a pesquisa.

O relator da matéria na Câmara (PL 7735/14), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), criticou o veto. “Vai gerar, certamente, uma celeuma jurídica, porque está tentando cobrar a repartição de empresas e de pesquisadores que tiveram, antes de 2000 (quando não existia nem a medida provisória), acesso depois. Isso seria, mais ou menos, como querer cobrar um veículo de ter andado na contramão, quando a rua, no dia seguinte, permitia andar".

Fiscalização
Dilma também retirou da lei artigo que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Segundo a presidente, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional.

Alceu Moreira também reclamou do veto sobre a fiscalização. "É lamentável que a Presidência da República tenha sido levada a vetar o art. 29, que permite a fiscalização da agricultura, que tem pela Embrapa uma tradição na pesquisa e que agora ficará restrito à fiscalização do Ibama.”

Também foram vetados trechos que criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional.

Segundo especialistas, um dos avanços da nova lei foi descriminalizar a atividade científica. Pela legislação vigente, pesquisas feitas sem autorização (do CGen) eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade.

Participação da sociedade
A coordenadora do tema Biodiversidade do Instituto Socioambiental, Nurit Rachel Bensusan, lamentou a falta de participação da sociedade nos debates em torno do tema. "Esse projeto de lei caiu no Congresso Nacional em plena Copa do Mundo, em regime de urgência. O assunto é bastante complexo, e ele tramitou muito rapidamente. Não deu oportunidade de discussões; e pior, não contou com a participação aberta da sociedade: os detentores do conhecimento tradicional".

A nova lei só entrará em vigor após cumprir o prazo de 180 dias de sua publicação, [ocorrida no dia 21 maio], no Diário Oficial da União.

Reportagem - Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...