Marketing invasivo reincidente por meio telefônico pode ser proibido

Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto permite bloqueio de marketing invasivo por telefone

  

Da Redação | 21/12/2017, 10h51 - ATUALIZADO EM 21/12/2017, 10h53

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou na semana passada um projeto que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços promover marketing invasivo reincidente por meio telefônico — quando o consumidor recebe, sem solicitar, uma ligação com a propaganda de algum serviço ou produto. A matéria (PLS 500/2017) aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Projeto semelhante, o PLS 420/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), foi aprovado pela CTFC e pode ser encaminhado à Câmara se não houver recurso pela votação no Plenário do Senado.

Ao modificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o projeto de Marta estabelece que será permitido o cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber, em caráter reincidente, ligações de telemarketing. O texto determina também que, nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor criar e manter esse cadastro para seus consumidores. Pelo projeto, as empresas terão 180 dias para promover as adaptações, depois que a lei entrar em vigor.

De acordo com a senadora, a regulamentação desse tipo de marketing no Brasil ainda não atingiu o nível de outros países. Ela cita que somente em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existem leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com esse tipo de ligação. Marta registra que no estado de São Paulo quem gerencia a lista de bloqueio é o Procon. Depois de solicitar a inscrição no cadastro para bloqueio, o consumidor deve aguardar um período de 30 dias para que as empresas sejam informadas da solicitação de bloqueio e retirem o número do mailing.

Marta ainda informa que desde que a lei paulista entrou em vigor, no ano de 2009, cerca de 1,5 milhão de números de telefones de São Paulo foram cadastrados no Procon e, aproximadamente, 7 mil denúncias foram recebidas até maio deste ano. No ano passado, foram quase 10 mil denúncias. A senadora acrescenta que, pelo seu projeto, o consumidor poderá cancelar seu cadastro a qualquer tempo, se optar em voltar a receber ligações de telemarketing.

 

Agência Senado

Notícias

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe

Menor pode incluir em seu nome mais um sobrenome da mãe Uma pessoa pode mudar o seu nome, desde que respeite a sua estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, mesmo que vigore o...

Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

18/09/2012 - 08h02 DECISÃO Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo...

Falta em audiência não significa abandono de causa

Falta em audiência não significa abandono de causa 14/9/2012 16:56 A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira...

Advogado dativo não é considerado servidor público

Encargo público Advogado dativo não é considerado servidor público segunda-feira, 17/9/2012 A 4ª câmara Criminal do TJ/RS absolveu do crime de concussão um advogado dativo da Comarca de São Valentim. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por cobrar honorários advocatícios. ...

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado   (Seg, 15 Set 2012, 08:52) A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado. A redação anterior do...