Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto por plano de saúde

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Medicamento de uso domiciliar deve ser coberto por plano de saúde

8 de maio de 2017, 9h45

O plano de saúde não pode se recusar a custear um tratamento prescrito pelo médico se a doença for coberta pelo plano. Esse foi o entendimento da juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível de São Paulo, ao obrigar o plano de saúde a custear medicamento de uso domiciliar.

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