Medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
16/06/2016 - 18h12

Seguridade Social aprova validade nacional para receitas de medicamentos

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Deputados G - K - Geraldo Resende
Geraldo Resende: receituários, seja qual for o medicamento, sujeito ou não a controle sanitário especial, devem ter validade em todo território nacional

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá validade nacional às receitas de medicamentos. Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) ao Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal. O relator apresentou um texto mais abrangente, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.

Todos os medicamentos
“Os receituários, seja qual for o medicamento, sujeito ou não a controle sanitário especial, devem ter validade em todo território nacional. Assim, todos os brasileiros, onde quer que estejam, poderão adquirir os medicamentos indicados e evitar os riscos de problemas pela descontinuidade de tratamento”, justificou.

A vigência da futura lei também foi alterada pela comissão. O texto original determina 120 dias para a aplicação da norma, prazo alterado para 90 dias pelo texto aprovado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...