Medidas preventivas

06/01/2012 11:15

Estados e municípios sem defesa civil poderão não receber recursos da União

Projeto se refere a transferências voluntárias de recursos da União

Gustavo Lima
Onofre Santo Agostini
Segundo o autor, o objetivo do projeto é forçar os governantes a tomar medidas preventivas.

Tramita na Câmara projeto que veda a transferência voluntária de recursos da União a entes federados que não disponham de órgão de defesa civil organizado e em funcionamento. A proposta (Projeto de Lei 2382/11), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), altera a Lei 12.340/10, que regula o sistema (Sindec).

Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão receber recursos financeiros federais decorrentes de convênios, acordos, ou outros instrumentos similares, mediante comprovação da existência e funcionamento de órgão próprio de defesa civil. A violação desta disposição, segundo o projeto, sujeita o agente público responsável, servidor ou não, à perda do cargo, emprego ou função pública.

Forçando os governantes
“Todos reconhecem a importância das instituições de defesa civil na prevenção de acidentes, desastres ecológicos e no enfrentamento de situações críticas decorrentes de casos fortuitos ou fenômenos da natureza; o Brasil inteiro tem acompanhado o abnegado trabalho dos profissionais desses órgãos no socorro às vítimas das catástrofes”, diz Santo Agostini. Segundo ele, porém, o Sindec, embora já instituído na maior parte do território nacional, ainda precisa ser difundido por todo o País. Este seria o objetivo do projeto: forçar os governantes a adotar medidas efetivas de proteção em situações de risco, explica o deputado.

Ele afirma que a iniciativa não é inédita, pois já vigora no âmbito de alguns órgãos federais, como o Ministério da Integração Nacional. O projeto apenas estende a exigência a todos os casos que envolvam parceria entre os governos federais, estaduais ou municipais, “a fim de proporcionar maior tranquilidade e segurança à população brasileira”.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...