Merenda escolar: Prefeito poderá responder a processo por crime de responsabilidade

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
02/12/2016 - 13h32

Trabalho aprova pena mais severa para prefeito que não aplicar merenda escolar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (30) projeto do Senado (PL 1965/15) que sujeita o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos da merenda escolar a processo por crime de responsabilidade, com pena de oito anos de oito anos inabilitação ao exercício de cargo ou função pública.

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária Audiência Pública. Dep. Lucas Vergílio (SD-GO)
O deputado Lucas Vergílio, relator da proposta na Comissão de Trabalho

Hoje, a pena prevista no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, é de cinco anos. Além do mau uso dos recursos, a condenação poderá ocorrer caso o gestor municipal não preste contas da verba para a merenda escolar no prazo e nas condições previstas.

Adicionalmente, o texto aprovado sujeita o prefeito condenado à perda de direitos políticos que, dependendo do caso, pode chegar a 20 anos.

Parecer
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO). Ele apresentou um substitutivo englobando o PL 1965 a mais outros dois que tramitam apensados (PLs 2434/15 e 3238/15) e tratam do desvio de recursos da merenda escolar.

“Concordo com o entendimento de que deve ser considerado como grave o ato da autoridade municipal que coloque em risco a nutrição das crianças e adolescentes em idade escolar”, disse Vergilio.

Penas
A versão aprovada na Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 201/67, e as leis de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), de Licitações (Lei 8.666/93) e Anticorrupção (Lei 12.846/13).

O texto deixa claro que caso seja condenado com base em qualquer das três normas, a pena e a multa aplicadas serão sempre dobradas se a condenação estiver relacionada a irregularidades na aplicação da verba da merenda escolar.

Tramitação
O PL 1965/15 será analisado agora nas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara dos Deputados
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado
Agência Câmara Notícias

 

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