Mesário Voluntário

Mesário Voluntário valerá para universidades vinculadas ao MEC

03/01/2014 - 12h47

Adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) desde 2008, o projeto visa convocar universitários a atuarem como mesários nas eleições. A ação possibilita que o serviço seja computado como atividade extracurricular. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) intenciona firmar convênio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para oficializar o Mesário Voluntário como projeto permanente nas universidades e faculdades vinculadas ao MEC em todo o país.

A notícia foi trazida pela coordenadora de Planejamento, Estratégia e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ana Lúcia Amoedo, que, a convite do Ministério da Educação, retornou a Brasília em novembro deste ano para dar continuidade às tratativas sobre o assunto iniciadas em 2012. A servidora participou da reunião, no edifício-sede do órgão, ao lado da então Secretária de Gestão de Pessoas do TSE, Thayanne Fonseca.

Ana Amoedo já havia viajado a Brasília, em outubro de 2012, para apresentar a proposta de oficialização do projeto, aprovada, este ano, após tramitar pelas diversas instâncias do órgão ministerial. “Para nós, foi uma surpresa saber que eles (o MEC) estão dispostos a firmar o convênio”, disse a servidora.

O Mesário Voluntário busca arregimentar, entre estudantes de Instituições de Educação Superior, alunos que desejem atuar como mesários durante as eleições. Em contrapartida, os alunos podem, dentre outros benefícios previstos em lei, ter as horas de serviço prestadas nas mesas receptoras de votos computadas como atividade complementar ou extracurricular. 

Oficializado pelo TRE-BA em 2008, o projeto atualmente é levado às instituições de ensino pelos chefes de cartórios eleitorais, mas, independentemente deste trabalho, faculdades interessadas podem, por livre iniciativa, firmar convênio com o tribunal para participar.

Convênio - Com o sinal positivo do MEC, a ideia é que o convênio seja firmado com o TSE ainda no primeiro semestre de 2014, contemplando, já nas eleições gerais, estudantes de entidades de ensino de todo o país. Até lá, será necessária a discussão das bases de um acordo de cooperação entre o MEC e o TSE, de modo a impulsionar o projeto em âmbito nacional. “Ficou acordado que será apresentada ao ministério minuta do termo de convênio entre as partes, facultando a adesão às instituições de ensino superior públicas e privadas que assim desejarem”, detalhou Ana Amoedo.

A reunião, ocorrida no MEC, contou com a participação do professor Garabed Kenchian, coordenador-geral de Planejamento e Gestão da Rede, e da coordenadora na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, Jussara Cardoso Silva, ambos vinculados ao MEC.

 

Fonte: TRE-BA
Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...